STF Mantém Nível Superior para Técnicos Judiciários em Concursos do Judiciário Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da manutenção do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário nos concursos do Judiciário Federal. O julgamento teve início em 14 de fevereiro de 2025.

Maioria dos Ministros Apoia Nível Superior

A decisão contou com o voto favorável do relator Cristiano Zanin e de mais cinco ministros, consolidando o entendimento de que a exigência do nível superior deve ser mantida. Apenas três ministros votaram contra, defendendo o retorno do nível médio para o cargo. Como restam apenas dois votos, a decisão já está praticamente definida, sem possibilidade de reversão do placar.

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Ministros que votaram a favor do nível superior:

  • Cristiano Zanin (relator)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Luiz Fux

Ministros que votaram contra e defendiam o nível médio:

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes

Entenda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709)

A decisão do STF está ligada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), que questionava a exigência do nível superior para Técnicos Judiciários. A ação visava anular os artigos 2° e 3° da Lei 14.591/2022, que alteraram a escolaridade do cargo de nível médio para nível superior nos concursos da Justiça Federal.

Os argumentos apresentados na ADI sustentavam que a mudança foi inconstitucional, pois teria invadido a competência legislativa exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, com a formação da maioria no STF, a exigência do nível superior permanece válida.

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ADI 7710: Técnico do MPU Também Pode Ter Nível Superior

Outro ponto relevante é a ADI 7710, que trata da mesma questão para os Técnicos do Ministério Público da União (MPU). Essa ação ainda não entrou em julgamento, mas o voto do ministro Dias Toffoli, favorável ao nível superior no caso do Judiciário Federal, indica que a decisão poderá ser semelhante quando a ADI 7710 for analisada, já que Toffoli também é o relator desse processo.

Conclusão

Com a decisão do STF, o nível superior passa a ser mantido como critério obrigatório para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Essa medida reforça a valorização da carreira e mantém a exigência definida na Lei 14.591/2022. Os concurseiros devem ficar atentos às atualizações sobre a ADI 7710, que poderá impactar os requisitos para Técnicos do MPU.

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